Governo de Andradina firma convênio com a Fundação Educacional

imprensa andradina -01/04/2024 12:07

A Prefeitura de Andradina firmou convênio com a Fundação Educacional de Andradina para facilitar o acesso de estudantes e a outros serviços oferecidos pela entidade. O convênio foi firmado no Gabinete do prefeito de Andradina. Mário Celso Lopes.

“No Mercado de Trabalho a necessidade por qualificação e cursos superiores se torna cada vez mais enfática e esse convênio v ajudar a funcionários e seus filhos possam ter acesso a essa formação”, disse o Gestor da FEA, Marcel Calestini.

A FEA oferece inúmeros curso a nível médio, formação em segundo grau e os cursos superiores (Agronomia, Direito, Medicina Veterinária, Serviço Social e Enfermagem.


Descontos e Vantagens

5% (cinco por cento) desconto referente ao convênio, nas mensalidades dos cursos de pré-escola, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;

Alunos transferidos de outras escolas, pagando a mensalidade até o 1º (primeiro) dia útil, serão concedidos 5% (cinco por cento) de desconto, até o mês de junho/2024, nas mensalidades dos cursos de pré-escola, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;

Desconto pontualidade

Nas mensalidades dos cursos de pré-escola, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior: 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento da mensalidade realizado até o 1º (primeiro) dia útil do mês de vencimento, 6% (seis por cento) de desconto, para o pagamento da mensalidade realizado até o dia 08 de cada mês de vencimento.

Desconto para Irmãos:

 

Dois irmãos: o 1º Irmão terá 8% de desconto e 5% para o 2º irmão + o desconto referido no item 3;

Três irmãos: o 1º irmão terá 10% de desconto, 8% para o 2º irmão e o terceiro irmão terá 5% de desconto.

Hospital Veterinário:

Desconto de até 30% para os serviços veterinários disponíveis, conforme tabela específica disponibilizada pelo hospital;

Regras


O desconto referenciado somente será praticado para os pagamentos efetuados até o dia do vencimento de cada mensalidade. O atraso de 2 (duas) mensalidades no mesmo semestre letivo implicará perda automática do benefício concedido neste convênio e ensejará exclusão automática, do aluno, da qualidade de beneficiário, que somente poderá voltar a fazer parte do convênio no ano subsequente, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com a FEA.

Os percentuais de desconto incidirão apenas e exclusivamente sobre o valor das mensalidades, ficando excluído o desconto sobre livros didáticos, materiais, atividades extracurriculares, taxas referentes a Certificados de conclusão ou realização de serviços por parte da FEA dentre outras impostas para cada curso;

O desconto concedido através deste convênio somente beneficiará o aluno, vinculado a CONVENIADA, que estiver com o pagamento de sua matrícula, rematrícula, mensalidades, adaptações, tutorias, disciplinas e respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente em dia. Os alunos que possuírem valores devidos a FEA não terão direito ao desconto, como também, os alunos que tiverem mais de uma matéria em regime de dependência;

O aluno beneficiário deste convênio passará a usufruir o desconto, na mensalidade posterior ao período de carência de até 30 (trinta) dias, do seu aceite como aluno beneficiário. Não cabendo nenhuma forma de efeito retroativo de desconto em mensalidades anteriores a esse procedimento.

Caso o aluno beneficiário já esteja inscrito em algum outro programa de desconto ou bolsa, o mesmo deverá optar entre manter este benefício ou exercer o benefício firmado por este CONVÊNIO, em virtude destes processos serem excludentes.

 Os descontos do convênio, transferência, pontualidade e desconto para irmãos são acumulativos, limitando-se o total de desconto ao teto máximo de 25% (vinte e cinco pro cento).

O aluno beneficiário perderá, ao final do semestre em caso de cursos técnicos e ao final do ano letivo em caso nos casos da escola base, o direito ao desconto caso o presente convênio seja rompido por uma das partes ou não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência, garantindo a este o desconto até o final do semestre, no caso dos cursos superiores e técnicos e até o final do ano letivo no caso da escola base.