r7 -25/08/2023 22:21
O Supremo
Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer as Guardas
Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do
país. O julgamento no plenário virtual foi desempatado nesta sexta-feira (25) —
ficou em 6 votos a 5. Zanin votou
para declarar inconstitucionais "todas as interpretações judiciais que
excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como
integrantes do Sistema de Segurança Pública".
O entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do
relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as guardas têm
entre as atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela
vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra bens, serviços e instalações municipais, o que seria atividade típica de
segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os
ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A ação foi movida pela Associação das Guardas Municipais do
Brasil, ao ressaltar que diversas decisões judiciais não reconheciam o trabalho
das Guardas Municipais como legítimo. A entidade alegou que as Guardas "se
inserem no sistema de segurança pública", e não reconhecer isso
"afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança
jurídica".
Foram vencidos os ministros Edson Fachin, André Mendonça,
Cármem Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber. Para Fachin, que não chegou a
analisar o mérito da ação, ela não deveria ser julgada, pois não há
"relevante controvérsia judicial" sobre o tema — um dos requesitos da
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Mendonça também defendeu a ideia de que a ação
não deveria ter sido julgada no mérito. No voto, entretanto, expôs que, se a
discussão prosseguisse, opinaria no sentido de que as Guardas Municipais não
deveriam ter "integral isonomia" com outras forças de segurança
pública — e sim que fossem observadas "as peculiaridades e as distinções
de tratamento que lhes são inerentes".