agencia brasil -18/06/2024 22:14
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima
quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte
de drogas.
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por
um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o
julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente
do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para
fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de
drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei
das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do
traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas
para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um
condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado
crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.