g1 -04/07/2023 22:45
O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento que discute a descriminalização
do porte de drogas para consumo pessoal. O caso entra na pauta com o
retorno trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º.
Também foi agendado o retorno da análise de outros temas
importantes, como o que discute se é constitucional a aplicação da tese da
"legítima defesa da honra" em casos de feminicídio, julgados no
tribunal do júri. Já há maioria
para impedir o argumento. O caso voltará para discussão no dia 1º de
agosto.
Porte de drogas
O STF analisa a constitucionalidade de um dispositivo da Lei
de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes
para consumo pessoal.
A discussão foi suspensa há mais de sete anos (relembre no
vídeo acima). Há expectativa de que, se a posse for liberada, os ministros
ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes
O caso tinha sido pautado
inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para
consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados
especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de
serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros
não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso
apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramss de
maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que
manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a
criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e
à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras
instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Argumento para feminicídios
A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada
em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do
acusado em casos, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra
do agressor havia sido supostamente ferida.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação
do argumento. Na última sessão do semestre, em 30 de junho, o julgamento foi
retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam
o relator para tornar a tese inconstitucional.
Em agosto, a análise recomeça com os votos das ministras
Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em
janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição
absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da
honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte
já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo — o uso da
tese pelos advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da
"legítima defesa da honra" é inconstitucional por violar princípios
como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.