metropoles -30/12/2024 16:16
A advocacia do Senado Federal se
manifestou nesta segunda-feira (30/12) em resposta ao ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF). Foram prestados esclarecimentos sobre a
indicação das emendas de comissão, identificadas como RP 8, em 2024.
Na manifestação, o Senado afirma ter observado rigorosamente
as decisões proferidas pela Suprema Corte sobre o tema, e também a portaria do
Executivo que determina que podem ser solicitantes das RP 8 “qualquer parlamentar
que assim se identifique, inclusive os líderes partidários”.
“Cada líder partidário se encarregou da formalização da
individualização das emendas de interesse próprio ou de seus liderados,
exclusivamente, conforme documento enviado […] com o conhecimento dos titulares
dos Ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, da Agricultura e
Pecuária, do Turismo, das Cidades, e da Justiça e Segurança Pública, no qual os
líderes partidários realizaram o apoiamento das indicações de execução de emendas
de comissão de forma individualizada para cada objeto e beneficiário para
análise de conformidade legal e técnica no âmbito dos respectivos ministérios”,
explica o documento.
O Senado assegura ter conferido todas essas informações com
“absoluta e exigida transparência”. Também pede que os recursos sejam
empenhados, uma vez que o limite é 31 de dezembro, esta terça-feira.
AGU orienta governo a não pagar
Parecer
da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
orienta o governo a não pagar os R$ 4,2 bilhões em emendas de
comissão, liberadas pelo ministro Flávio Dino, até que haja decisão judicial
que não deixe “dúvidas”. Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o
ministro do STF liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão,
as chamadas RP8, que são indicadas pelas comissões permanentes da Câmara e do
Senado. Elas não são impositivas.
Dino defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o
inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira
(23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais
nítida”. O ministro pediu um parecer da AGU sobre a abrangência da decisão e
obteve resposta nesta segunda-feira (30/12).
“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento,
prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que,
ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os
empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que
anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à Saúde”, diz parecer da AGU.
Assim, a AGU determina que, até nova decisão judicial, sigam
bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos de
transparência previstos em lei. A AGU considerou a necessidade de haver uma
decisão mais clara em alguns pontos, como:
A decisão de 29/12/2024 declara a “nulidade insanável” do
Ofício n. 1.4335.458/2024, enviado pela Câmara ao STF determinando ser
“inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica
definitivamente vedado empenhar o que ali consta”. Em seguida, no entanto, diz
que há ressalva, “quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes
da suspensão e que fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do
que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de
2024.
Há, portanto, segundo a AGU, uma dúvida razoável se esta
ressalva alcança ou não as emendas de comissão objeto do Ofício n.
1.4335.458/2024. Essa dúvida fica ainda evidente se considerar as emendas de
comissão destinadas à Saúde.