assessoria de comunicação -08/07/2026 14:35
A Secretaria Municipal de Saúde de Andradina publicou a portaria que regulamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), estabelecendo os critérios para concessão de ajuda financeira complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamento em outros municípios após o esgotamento de todos os recursos disponíveis na rede local e regional.
O programa tem como objetivo auxiliar os pacientes com
despesas de deslocamento, alimentação e, quando necessário, hospedagem,
garantindo mais segurança e transparência na concessão do benefício.
De acordo com a regulamentação, terão direito ao TFD os
pacientes que necessitem de deslocamento superior a 50 quilômetros, desde que
não haja possibilidade de tratamento em Andradina ou na área de abrangência do
DRS II de Araçatuba. Também é necessário que o atendimento esteja previamente
agendado pela Secretaria de Saúde, que o procedimento faça parte da tabela do
SUS e que o encaminhamento seja para um centro de referência indicado pelo
sistema estadual de regulação.
A ajuda de custo contempla alimentação e transporte de ida e
volta para pacientes que retornam no mesmo dia. Nos casos em que houver
necessidade de pernoite por indicação médica ou em razão da distância, o
paciente deverá apresentar três orçamentos de hospedagem para análise da
Regulação Municipal.
A autorização do benefício será concedida após análise da
documentação, que inclui laudo médico com diagnóstico e justificativa clínica,
exames, comprovante de vínculo com o serviço de referência, documentos
pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e dados bancários para
depósito do recurso.
Após o retorno da viagem, o beneficiário deverá prestar
contas no prazo máximo de dez dias, conforme previsto na portaria.
Segundo a secretária municipal de Saúde, Maristela Marinho,
a regulamentação traz mais organização e transparência ao processo. "O
Tratamento Fora do Domicílio é um importante instrumento para garantir que
nenhum paciente fique sem acesso aos procedimentos de alta complexidade quando
eles não estão disponíveis em nossa rede. Com a regulamentação, estabelecemos
critérios claros, assegurando que os recursos públicos sejam destinados a quem
realmente necessita", afirmou.
Maristela também destacou que o programa representa um apoio
importante às famílias. "Sabemos que o deslocamento para outras cidades
gera despesas que muitas vezes pesam no orçamento dos pacientes. Essa ajuda
financeira complementa esse custo e contribui para que o tratamento aconteça
com mais tranquilidade e dignidade", completou.
O Programa de Tratamento Fora do Domicílio foi instituído
pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 e é destinado
aos pacientes do SUS que necessitam de atendimento especializado não disponível
em seu município de residência, garantindo apoio para despesas relacionadas ao
tratamento realizado em outras localidades.