folhapress -10/10/2024 08:38
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira
(9), a lei que aumenta do feminicídio para até 40 anos. O texto também veta
autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.
A lei será publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (10). A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas
no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves
(Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a
30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia
essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na
Câmara dos Deputados, de forma simbólica.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto
transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma
qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do
crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.
Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT)
disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as
autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a
conduta é praticada contra a mulher por razões da condiçao do sexo feminino.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica
ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios,
essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A medida também impede que quem cometeu crimes contra a
mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena
para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes
contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Outro ponto da lei aumenta o tempo para a concessão da
progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a
monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.
Em seu parecer, Simona disse que o projeto "contribui
sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência".
"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é
medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma
extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse
crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de
mulheres no Brasil", afirmou.