metropoles -16/10/2025 13:40
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou
nesta quinta-feira (16) a Lei dos Estrangeiros, uma legislação anti-imigração
que limita, entre outros pontos, o reagrupamento familiar e vistos para procura
de trabalho.
O projeto havia sido aprovado novamente pelo Parlamento português no dia 30 de setembro, após ter
sido barrado pelo Tribunal Constitucional.
Na nota da Presidência desta quinta, Sousa destaca que o
plano revisto "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de
inconstitucionalidade" que tinham sido levantadas.
Na ocasião, a corte declarou inconstitucionais cinco normas sobre direito ao
reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de
recurso.
A Agência de Migração e Asilo de Portugal estima que mais de
1,5 milhão de cidadãos estrangeiros residiam legalmente em Portugal no ano
passado, o dobro do número registrado três anos antes.
Os brasileiros são o maior grupo, com mais de 450 mil
imigrantes legais.
O que muda com a nova lei anti-imigração em Portugal?
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho para
estrangeiros, permitindo essa prática apenas para aqueles que fizerem
"trabalho qualificado".
Além disso, restringe a possibilidade reagrupamento familiar
de imigrantes com autorização de residência em Portugal, não abrangendo os
refugiados.
De acordo com o novo texto, imigrantes que consigam
autorização de residência no país precisam esperar dois anos para
solicitar que familiares possam ir para Portugal para viverem juntos.
De toda forma, há exceções. Será possível solicitar o
reagrupamento imediato para filhos menores de 18 anos, dependentes com
deficiência ou ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de
autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a
cargo".
Esse prazo também cai para 15 meses para "cônjuge ou
equiparado" com quem o imigrante tenha morado junto por pelo menos 18
meses antes de ter entrado em Portugal.
Ainda assim, uma nova norma estabelece que este prazo também
pode ser dispensado "em casos excepcionais devidamente fundamentados, por
despacho do membro do governo responsável pela área das migrações".
Por fim, a nova lei altera as condições para concessão de
autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa.