metropoles -29/03/2024 19:47
O governo federal publicou no Diário
Oficial da União (DOU) a autorização para aumento de até 4,5% de medicamentos. As empresas poderão
ajustar os preços a partir de domingo (31/3) e têm até 15 dias para fazer a
alteração.
O aumento tem como base o modelo de teto do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As farmácias e drogarias, assim como
laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos
medicamentos preço acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED).
Em termos numéricos, o aumento é o menor desde que teve
início a pandemia de Covid-19, em março de 2020. Naquele ano, o reajuste foi de
4,08%, mas ainda não havia sido impactado pela pandemia.
Em nota (leia a íntegra abaixo), o Ministério da Saúde informou que
este é o menor valor praticado desde 2020. “O percentual não é um aumento
automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”, disse
a pasta chefiada por Nísia
Trindade.
A resolução não distinguiu o aumento entre as três faixas
(Nivel I, II e III) como já ocorreu em anos anteriores.
O governo determina ainda que as farmacêuticas deverão dar
ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em
mídias especializadas de grande circulação. Além disso, as lojas deverão manter
à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor
as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
A lista de preços máximos permitidos para a venda de
medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é
atualizada mensalmente.
Como denunciar
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em
um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED.
O consumidor deve entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos
comprobatórios. O órgão regulador então aciiona a Secretaria Executiva da CMED
e o Ministério Público.
O encaminhamento da denúncia pode ser realizado pelos canais
de comunicação da Anvisa