metropoles -08/08/2024 08:59
Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) isenta do pagamento do imposto
de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas
medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº
7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em
dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta
ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou
Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.
A questão gerou bastante discussão nas redes sociais quando
se soube que Rebeca Andrade, dona de três medalhas nos Jogos Olímpicos de
Paris, teria uma mordida dolorida do Leão.
A alíquota que incide sobre o valor recebido pelos atletas
seria de 27,5%, uma vez que todos os prêmios pagos por COB e CPB ficam acima da
faixa de R$ 55.976,16 (no acumulado do ano).
Assim, Rebeca
Andrade teria descontado R$ 227,1 mil em impostos, passando de R$ 826
mil (total recebido) para R$ 598.850.
Fisco: isenção cabe ao Congresso
Em comunicado divulgado na quarta, a Receita
Federal reforçou que não poderia dispensar o pagamento de IR. E que a
isenção da tributação só pode ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso
Nacional.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de
qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de
isenção do imposto de renda [hoje em dois salários mínimos]”, explicou. Segundo
o Fisco, “trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores
brasileiros(as)”.
O governo se adiantou, mas já existe pelo menos uma
iniciativa no Congresso para mudar isso.
O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou, nessa
segunda-feira (5/8), projeto de lei para que os atletas que ganharem medalhas em Jogos Olímpicos sejam isentos
da cobrança do imposto de renda sobre a bonificação paga pelo COB,
pelo governo federal ou por outros órgãos.
Receita taxa medalhistas, mas não medalhas
Embora sejam taxados pelo prêmio em dinheiro, os atletas brasileiros ficam isentos de pagar impostos federais
pelas medalhas olímpicas, pelos troféus e por outros objetos comemorativos
recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país.
O órgão reiterou que “entrar no país com a medalha olímpica
é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem
ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, destacou, em
comunicado, o órgão.