assessoria de comunicação -03/11/2025 14:51
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou a lei de autoria do vereador Marcel Calestini, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, motorizadas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade.
O uso de motos elétricas vem crescendo rapidamente no
Brasil, impulsionado pelo aumento do custo dos combustíveis, pelos avanços
tecnológicos e pela busca por alternativas sustentáveis de mobilidade. Cada vez
mais presentes nas ruas das grandes e médias cidades, esses veículos se
destacam pela economia, baixo impacto ambiental e facilidade de manutenção, mas
ainda enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada e a
necessidade de regulamentação uniforme em todo o país.
A nova lei regulamenta a circulação desses tipos de
transporte nas vias públicas e estabelece normas de segurança, idade mínima,
penalidades e, principalmente, a obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de
determinados tipos de veículos junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana (DIMU).
O DIMU é o órgão municipal responsável por organizar e
fiscalizar a mobilidade urbana em Andradina. Ele atua na regulamentação do
trânsito, aplica penalidades, gerencia o cadastro e o emplacamento dos veículos
previstos na lei, além de administrar o recolhimento e eventual leilão de
equipamentos apreendidos. O departamento também será o responsável por oferecer
o curso de direção exigido aos condutores de bicicletas elétricas e motorizadas
que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo Marcel, com essa regulamentação busca equilibrar o
incentivo à mobilidade limpa com a necessidade de segurança e ordenamento no
trânsito, integrando o município às novas tendências de transporte urbano
sustentável. Com essa lei, Andradina está entre a pequena lista de municípios a
ter uma legislação sobre o tema, sendo que as primeiras regras a nível nacional
devem chegar apenas no ano que vem.
“A lei não vai contra a tendência dos veículos sustentáveis,
mas cria regras para que a sociedade possa conviver com as mudanças com o
mínimo conflito garantindo a segurança de todos”, disse o vereador.
Saiba Mais
Um dos pontos considerados mais importantes nesta lei foi a
proibição do uso desses veículos por menores de 14 anos.
A lei também instituiu Infrações e penalidades, com multas
de 3 a 6 UFMs e remoção do veículo em caso de descumprimento. Equipamentos não
reclamados após 60 dias poderão ser leiloados. Cada UFM tem valor de
aproximadamente R$ 35,00.
Entre as infrações incluem trafegar fora das áreas
permitidas, excesso de velocidade, ausência de equipamentos de segurança,
transporte irregular de passageiros ou estacionamento indevido.
A fiscalização será feita por agentes de trânsito municipais
e policiais militares.
Segundo a lei, todas as bicicletas elétricas e equipamentos
motorizados com potência de até 1.000 watts deverão ser cadastrados e
emplacados no DIMU no prazo máximo de 30 dias após a compra, com prazo geral de
regularização até 30 de junho de 2026. Após essa data, veículos não cadastrados
estarão proibidos de circular.
A norma ainda determina que os equipamentos elétricos estão
isentos de taxas de cadastro e emplacamento, como incentivo à mobilidade
sustentável. Já os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, cujo
valor será definido por decreto municipal.
Categorias e condições de uso:
Até 350 watts:
•Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres
(nestas, apenas empurrando o veículo).
•Velocidade máxima de 20 km/h.
•Exigência de campainha, luzes, indicador de velocidade e
dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.
Até 1.000 watts:
•Devem circular apenas na faixa direita da pista de
rolamento.
•Velocidade máxima de 32 km/h.
•Exigência de emplacamento e cadastro no Departamento de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).
•Necessário curso de direção do DIMU ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
•Uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança.
•Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.