metropoles -22/11/2024 14:12
O ministro Alexandre de Moraes foi
impedido, esta semana, de votar em um processo no qual é parte no Supremo
Tribunal Federal (STF). Apesar de a ação se referir à morte de um manifestante
detido no 8 de Janeiro, a oposição enxerga uma brecha e usará o mesmo argumento
para insistir no afastamento do magistrado da relatoria do inquérito que
apura suposto
planejamento de golpe de Estado em 2022.
A ação na qual Moraes foi impedido de votar é movida pela
mulher de Cleriston Pereira da Cunha. Preso nas manifestações, ele morreu na
Papuda após passar mal. Na queixa rejeitada pelo Supremo, a família do
empresário buscava sustentar a tese de que Alexandre teria praticado maus-tratos
em modalidade qualificada, abuso de autoridade e tortura.
O STF negou
o recurso apresentado pelo advogado Tiago Pavinatto, que assinou a
representação inicial. E, ao comunicar a decisão, informou que Moraes foi o
único dos 11 ministros que não pôde votar: “O Tribunal, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o
ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.”.
O processo teve como relator o ministro Dias Toffoli.
A oposição acredita que a mesma postura tem de ser adotada
nos demais inquéritos em que Moraes aparece como vítima. Um entrave para isso é
que, apesar de ser um dos alvos do suposto plano de golpe e assassinato, o
ministro não figura formalmente como parte no processo do qual é relator.
“O STF cumpriu o que determina a lei e impediu Moraes de
votar na ação movida pela família do Clezão. Para manter a coerência, Moraes
não pode permanecer à frente do inquérito do 8 de Janeiro”, opinou Pavinatto,
que é crítico de Moraes e simpático a Bolsonaro.
Em março deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR)
deu parecer contrário a um pedido da defesa de Jair Bolsonaro para afastar
Moraes. Os advogados do ex-presidente apresentaram uma arguição de impedimento
contra o magistrado, alegando que o relator seria “vítima central” da suposta
tentativa de golpe.
O procurador Paulo Gonet escreveu: “O STF considera que as
arguições de impedimento pressupõem demonstração clara, objetiva e específica
da parcialidade do julgador. […] O agravante [defesa do ex-presidente], porém,
não foi capaz de demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses”.