folha de sp -20/08/2024 07:48
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou a
suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB). O pedido foi feito
pelo promotor eleitoral da 1ª instância Fabiano Augusto Petean, que apresentou
uma ação de investigação judicial eleitoral contra Marçal.
Em caso de condenação, este tipo de ação pode resultar na
inelegibilidade por oito anos e ainda na cassação do registro do candidato
beneficiado ou, no caso de julgamento após finda a eleição, do mandato.
"Postula, ainda, liminarmente a suspensão do registro
de candidatura do representado, para se evitar a irreversibilidade dos fatos,
até julgamento final", diz trecho da solicitação.
Na semana passada, este mesmo promotor já havia apresentado
um pedido de suspensão liminar da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), e que
foi negado -em uma ação de investigação judicial eleitoral de abuso de poder
político e econômico.
No caso do ex-coach, o promotor argumenta que haveria abuso
de poder econômico, relacionado à propagação de cortes de vídeos nas redes
sociais, e diz que a ação teve como base representações enviadas ao Ministério
Em julho, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) pediu que
Marçal fosse investigado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios
de comunicação. A peça apresentou diversos trechos de vídeos em que Marçal
incentiva seus seguidores a se cadastrarem em um aplicativo de corte de vídeos
e diz que vai remunerar os que tiverem mais visualizações. Marçal diz que
"tá pagando em dinheiro" e que há quase 5.000 pessoas fazendo cortes
de vídeos para ele.
"Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na
pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da
esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as
eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles
não vão nos parar!", afirmou, em nota, o candidato Pablo Marçal.
Além do PSB, o promotor cita ainda uma representação do MDB,
partido do prefeito Ricardo Nunes. No entanto, em nota, a assessoria da
campanha de Nunes afirma que a representação citada não tem relação com Pablo
Marçal, mas "a uma representação do MDB sobre material de pré-campanha de
Boulos no Carnaval, com pedido de multa".
Reportagem do jornal O Globo citada na representação mapeou
50 contas favoráveis a Marçal com milhões de visualizações e conteúdos com
ataques a adversários e fake news.
A lei eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou
jurídicas para que façam publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis
nas redes sociais.
"Para desviar desta proibição, o candidato não faz o
impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral
ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda",
diz o promotor.
"Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens
eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e
computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações
transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma
quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de
relacionamento dos limites econômicos utilizados para o 'fomento eleitoral' de
tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral", argumentou ainda
o promotor.
Já quanto a Boulos, o pedido fala em abuso de poder
político, incluindo as circunstâncias do evento do 1º de Maio, quando houve
pedido de voto do presidente Lula para Boulos antes do começo oficial da
campanha. O promotor cita ainda evento do governo federal de dezembro de 2023,
relacionado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
"Nos fatos acima destacados não há discussão política e
de temas de interesse comunitários, mas sim atos que são expressão dos elevados
recursos financeiros que o investigado investiu para seu benefício e
desequilibrar a disputa", diz o promotor.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria
Patiño Zorz, aceitou, em decisão da última sexta-feira (16) a ação de
investigação contra Boulos, mas negou o pedido liminar de suspensão da
candidatura.
Ele afirmou que não ficou demonstrado de que modo o mero
ajuizamento da ação poderia caracterizar fator impeditivo à continuidade da
tramitação do requerimento de registro de candidatura. Adiciona em sequência que
não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de
jurisdição pelos fatos descritos. E que mesmo se existissem elas seriam
analisadas no processo de registro de candidatura.
"Desse modo, desrespeitar o rito de registro de
candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do
devido processo legal previsto na Constituição", decidiu o magistrado.
Procurada pela Folha de S.Paulo, a assessoria de Boulos
destacou que o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do Ministério
Público Eleitoral para a suspensão do registro e que deu prazo de cinco dias
para que o promotor faça adequações no pedido.