noticias ao minuto -09/10/2024 10:15
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva vetou três trechos da Lei do Combustível do Futuro,
sancionada nesta terça-feira, 8, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. O
novo marco legal dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da
mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de
etanol na gasolina.
O projeto também cria os programas nacionais de combustível
sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de
captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A lei inclui ainda a
integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa
Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
De acordo com publicação no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira, 9, os ministérios da Fazenda e de Minas e
Energia (MME) recomendaram o veto ao artigo que determinava que não produziriam
efeitos na apuração de tributos federais "as eventuais diferenças
decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação
comercial em relação às situações objeto da Lei".
De acordo com as pastas, esse trecho "contraria o
interesse público em razão da possibilidade de sobreposição com a disciplina da
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, o que comprometeria a segurança
jurídica".
O MME também recomendou o veto ao trecho que estabelecia que
o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passasse a definir diretrizes
para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás
natural para assegurar o cumprimento da adição obrigatória de biometano ao gás
natural.
"O dispositivo contraria o interesse público ao alterar
texto recém acrescentado à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pela Medida
Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024. Além disso, a consecução da
finalidade do inciso ora vetado não ficará prejudicada porque estará abarcada
pela sanção da nova redação dada pelo art. 30 do Projeto de Lei ao inciso IV do
caput do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997", justificou o
Planalto.
Lula também vetou, por recomendação do MME, o trecho que
determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
a função de regular e autorizar as atividades relacionadas à captura e à estocagem
geológica de dióxido de carbono.
"O dispositivo contraria o interesse público ao alterar
texto recém acrescentado à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pela Lei nº
14.948, 2 de agosto de 2024. Além disso, a consecução da finalidade do inciso
ora vetado não ficará prejudicada porque estará abarcada pela sanção da nova
redação dada pelo art. 30 do Projeto de Lei ao caput do art. 8º da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997", completou.