cnn -23/12/2023 08:04
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto
que concede indulto de Natal a presos. A medida, entretanto, não beneficia
aqueles que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o
caso de réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação
nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Até agora, o STF condenou 30 executores dos ataques às sedes
dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático
de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada,
golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O indulto foi publicado em edição do Diário Oficial da União
de sexta-feira (22). Também não serão beneficiados pelo ato:
condenados por violência contra a mulher;
condenados por crimes hediondos;
condenados por tortura;
chefes de facções criminosas e pessoas.que participaram
“de forma relevante em organização criminal”;
condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e
do Adolescente;
condenados por tráfico de drogas;
pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou
em presídios de segurança máxima;
pessoas que fecharam acordo de delação premiada.
O indulto de Natal, na prática, significa o perdão da pena,
permitindo ao preso ser libertado. O ato é comum, adotado todos os anos. Em
2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição
constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.
Serão beneficiados pelo indulto, entre outras pessoas:
condenados a menos de 8 anos de prisão por crime sem
violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um
quarto da pena, se não for reincidente, ou um terço da pena, se for
reincidente;
condenados à prisão entre 8 a 12 anos, por crime sem
violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um
terço da pena, se não for reincidente, ou uma metade da pena, se for
reincidente;
condenados a mais de 8 anos de prisão por crime sem
violência ou grave ameaça que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 60
anos de idade e cumprido um terço da pena, se não for reincidente, ou metade da
pena, se for reincidente;
condenados à prisão por crime sem violência ou grave ameaça
que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 70 anos de idade e cumprido
um quarto da pena, se não for reincidente, ou um terço da pena, se for
reincidente;
condenados à prisão por crime sem violência ou grave ameaça
que tenham cumprido, ininterruptamente, até 25 de dezembro de 2023, 15 anos da
pena, se não for reincidente, ou 20 anos da pena, se for reincidente;
mulheres condenadas a mais de 8 anos de prisão por crime sem
violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos ou, de
qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que, até 25 de
dezembro de 2023, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um
terço da pena, se reincidentes;
mulheres condenadas a menos de 8 anos de prisão por crime
sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de dezoito anos
ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham
cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quinto da pena, se não reincidentes,
ou um quarto da pena, se reincidentes;