metropoles -06/08/2024 19:24
A Justiça
de São Paulo julgou inconstitucional e proibiu o ato da Câmara Municipal de Mogi das
Cruzes, na Grande São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a
frase “pedindo a proteção de Deus”. A Casa afirmou que vai recorrer.
A decisão, obtida pelo Metrópoles, foi tomada no dia 1º
de agosto em um processo aberto pelo Ministério Público de São Paulo, que afirmou ser
inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal.
O artigo descreve que no horário do início dos trabalhos, “o
Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a
proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática
essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes,
não sendo utilizada para o Pequeno Expediente”.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar
preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus” para
iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltada exclusivamente a
seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham
essa característica e ofendendo o direito de não ter religião, justamente à
vista da laicidade do Estado brasileiro”, escreveu o procurador-geral de
Justiça Fernando José Martins.
A expressão, de acordo com a decisão, “viola o princípio da
laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º”.
“Embora o Município seja dotado de autonomia política e
administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter
absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes.
Presidente da Câmara contestou
O presidente da Câmara Municipal, Francimário Vieira, o
Farofa (PL), apresentou defesa à Justiça afirmando que “o princípio da
religiosidade exsurge muito claro nos termos impressos em nossa Constituição”.
“Embora o Município seja dotado de autonomia política e
administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter
absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes.
Presidente da Câmara contestou
O presidente da Câmara Municipal, Francimário Vieira, o
Farofa (PL), apresentou defesa à Justiça afirmando que “o princípio da
religiosidade exsurge muito claro nos termos impressos em nossa Constituição”.
“Afinal, o texto legal não invoca uma divindade em
específico (Cristo, Allah ou Buda); apenas pede a proteção a Deus (qualquer
Deus). (…) Por que, então, Deus não poderia ser invocado no início dos
trabalhos dos nobres edis? Somente para se atender os ateus? Seria isso
proporcional?”, indicou a defesa.
Após o pedido, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
informou que vai recorrer da decisão. Segundo a Casa embora a decisão ainda não
tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do
Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de
terça-feira (6/8), quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o
recesso parlamentar.