cnn -24/08/2024 16:15
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral,
concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de
Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu
multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.
A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije), movida pelo
PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de
comunicação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP).
Veja trecho da decisão:
“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma
imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.
Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta
e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a
regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por
ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à
probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais
com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em
período de propaganda antecipada
efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao
candidato Pablo Marçal.
Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na
disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”,
defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para:
a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis
oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais
‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das
eleições;
b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa
Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto
pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação
de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;
c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao
candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela
plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam
conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o
requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.
Na mesma decisão, por ser “necessário aprofundar a análise
após o contraditório”, o juiz indeferiu os seguintes pedidos:
a) que seja determinado aos provedores de aplicação que
deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do
candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;
b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de
perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes
postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos
financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os
dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos
repassados;
c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os
dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de
Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;
d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos
para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na
elucidação do caso;
e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de
Pablo Marçal.
Na conclusão, o magistrado ainda reforça que não se trata de
proibir a propaganda eleitoral de Marçal:
Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher
a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas
apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de
terceiros interessados.
O que diz Pablo Marçal
Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o
candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém
vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão
derrubar minhas redes sociais”, disse ele.
Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum
fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.
O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho
um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de
cadeia, de presidente da República, de governador”.
O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes
iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.
O que diz Tabata Amaral
Em nota, a candidata do PSB a prefeita de São Paulo comentou
a liminar que suspendeu os perfis do adversário.
“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando
é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se
promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no
antidoping”, disse Tabata
Amaral.