metropoles -11/09/2023 22:27
A juíza Thais Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília,
acolheu uma ação do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB),
e anulou a Comissão Executiva Nacional Provisória do PSDB, comandada pelo
governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
A magistrada também determinou que o partido realize novas
eleições no prazo de 30 dias. O pleito estava marcado para novembro, quando o
mandato de Leite se encerraria. O governador gaúcho assumiu a presidência
interina do PSDB em fevereiro, após o ex-presidente Bruno Araújo antecipar o fim do mandato.
Desde então, o partido tem sido comandado nacionalmente por
uma comissão provisória que teria como prazo de fim de mandato novembro deste
ano, quando ocorre a convenção nacional dos tucanos e na qual o gaúcho poderá,
efetivamente, ser eleito.
A decisão da juíza de Brasília anula todos os atos da atual
comissão provisória desde junho do ano passado.
Orlando Morando é um rival interno de Eduardo Leite e
pertencia à ala de apoiadores do ex-governador João Doria durante o último
período eleitoral, quando Doria derrotou Leite nas prévias presidenciais do
partido mas não conseguiu viabilizar sua candidatura e abandonou a política.
Na ação, Morando afirmou à Justiça que não havia sido
exibida uma ata lavrada em cartório para a prorrogação da comissão provisória
do PSDB. O prefeito chama a suposta manobra de “golpe”. “A Justiça corrige um
erro deixando claro que essa comissão provisória é golpe”, afirma Morando
ao Metrópoles.
No processo, a juíza afirmou que a questão relacionada à ata
foi sanada porque o PSDB apresentou documentos. No entanto, a magistrada
considerou que a prorrogação do mandato pode ocorrer apenas uma única vez.
“Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada
dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder.
Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é
reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”,
afirmou.
Como a decisão é de primeiro grau, Eduardo Leite ainda pode
recorrer da decisão em segunda instância. O Metrópoles procurou a
assessoria do governador gaúcho, mas não obteve retorno até a publicação desta
reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.