r7 -15/02/2024 22:02
A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de dois meses para
a indústria de alimentos adequar as embalagens com selo de produtos com a
"Lupa" alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura nos
alimentos. As empresas devem trazer a informação por meio de adesivos nos
rótulos.
A decisão liminar -provisória- da 13ª Vara Cível Federal de
São Paulo foi dada nesta quarta-feira (14) na ação civil contra os efeitos da
RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 819/2023, que permite às indústrias
seguir vendendo produtos sem o alerta até outubro, para acabar com os estoques
existentes.
A Lupa de alerta nos alimentos começou a ser implantada no
ano passado, atendendo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) aprovada em 2020. Na decisão, a Justiça proibiu a agência de
Vigilância de ampliar novamente os prazos.
A ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor) pediu o cumprimento de uma outra resolução da Anvisa,
de número 429, e da instrução normativa 75, ambas de 2020, que deu à indústria
alimentícia três anos para adequar as embalagens às novas regras.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Guerra Martins considerou que
as prorrogações da agência beneficiam as empresas em detrimento dos
consumidores.
Pelo prazo original, a Lupa já deveria estar valendo para
maioria dos produtos alimentícios, com exceção de pequenos produtores e bebidas
não alcoólicas em embalagens retornáveis.
O objetivo da Lupa, segundo a própria Anvisa, é
"melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim,
auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes".
As próprias regras da agência já permitiam a adequação de
rótulos com adesivos no caso de alimentos que estavam no estoque, para evitar
descarte e desperdício de materiais.
Procurada pela Folha de S.Paulo, a Anvisa informou que ainda
não foi intimada sobre a decisão judicial e não pode se manifestar sobre o
processo sem conhecer o conteúdo.
A Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de
Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) não se
manifestou até a conclusão deste texto.
Leonardo Pillon, advogado do Idec, avalia a decisão como
positiva por ressaltar a necessidade de informar aos clientes sobre produtos
que podem ser nocivos à saúde, caso dos ultraprocessados.
"A decisão liminar consolida o direito das pessoas
consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais
efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos
ultraprocessados", afirma ele.