folhapress -24/06/2026 15:09
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria -ou não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa- tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação.
Nesta segunda-feira (22), o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria que amplia
a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários
e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC/Loas). Objetivo da regra é confirmar a identidade do
beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
Agora, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar
registro biométrico em bases oficiais do governo, como Carteira de Identidade
Nacional (CIN), Título de eleitor ou com a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Ficam de fora da regra os pedidos de pensão,
salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença.
Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos,
refugiados e migrantes.
O QUE É A BIOMETRIA E COMO CONFIRMAR OS DADOS NO INSS?
A biometria é um cadastro de dados biométricos do segurado,
por meio de dados como a impressão digital do cidadão e/ou biometria facial,
com foto do rosto da pessoa. Hoje é registrada em diversos serviços que o
cidadão usa tanto por meio do governo federal, no Gov.br, governos estaduais ou
municipais, ou nos bancos.
Pela nova regra, o segurado não precisa confirmar nnehum
dado com o próprio INSS. Ele deve apenas ter o cadastro biométrico por meio dos
seguintes documentos:
- CIN (Carteira de Identidade Nacional), que é o novo RG
- Título de eleitor com base biométrica no TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
para quem já vota colocando a digital
- CNH (Carteira Nacional de Motorista), para quem tem biometria no Detran
(Departamento Nacional de Trânsito) do seu estado
QUANDO O INSS PASSOU A EXIGIR BIOMETRIA?
A biometria para pedidos de BPC foi instituída pelo governo
em 2024. Desde então, segurados precisam estar com seus cadastros em alguma das
bases. Em novembro de 2025, o INSS passou a aplicar a biometria para pedidos de
aposentadoria e auxílio-reclusão, em regulamentação ao decreto de julho.
Agora, com a normativa, o órgão revoga um procedimento
interno para os servidores e adota, para a concessão de benefício, as novas
orientações. Na prática, não houve mudanças substanciais, porque os
procedimentos internos já previam essa confirmação biométrica em alguns casos.
O QUE MUDOU NA BIOMETRIA DO INSS?
O INSS publicou nova portaria substituindo documento interno
e deixando claro, em Diário Oficial, quais são as regras aplicadas aos
segurados no que diz respeito ao cadastro biométrico para a concessão de
benefícios previdenciários.
A biometria, porém, já era exigida para solicitações de BPC
desde dezembro de 2024 e para outros benefícios, foi regulamentada em decreto de
julho de 2025. A medida passou a valer nos pedidos de aposentadoria em novembro
do ano passado.
Agora, o INSS reforça as exigência, publica o prazo de 30
dias para a confirmação do cadastro biométrico, sob pena de desistência de
requerimento para quem for obrigado a ter biometria e não regularizar a
situação no prazo. Além disso, a portaria traz consigo a lista de situações em
que o cadastro biométrico está dispensado.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA BIOMETRIA DO INSS?
A portaria lista seis situações que dispensam o segurado de
apresentar a biometria:
1 - pessoas com mais de 80 anos
2 - migrantes, refugiados ou apátridas
3 - quem mora no exterior
4 - quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de
saúde ou deficiência, mas é preciso apresentar atestado médico que comprove a
condição
5 - moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo
6 - segurados que fazem pedido de salário-maternidade, benefício por
incapacidade ou pensão por morte
QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM BIOMETRIA E QUAIS FICAM DE FORA?
- Os benefícios que exigem cruzamento de dados biométrico
são aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão
- O que ficam de fora são auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte,
salário-maternidade e aposentadoria por incapacidade permanente
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO TIVER BIOMETRIA?
O segurado que fizer pedido de aposentadoria e não tiver
biometria registrada nas bases do CIN (Carteira Nacional de Identidade), no TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) ou na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá
até 30 dias para regularizar essa situação.
A dica de especialistas é substituir o RG comum pelo CIN
para conseguir o registro biométrico, já que esse documento pode servir para a
confirmação exigida pelo INSS. Caso não faça isso no prazo, o pedido será
considerado como desistência, e o segurado terá de fazer nova solicitação de
benefício.
AS REGRAS PUBLICADAS PELO INSS SÃO NOVAS?
Não. As regras publicadas pelo instituto em portaria no
Diário Oficial da União já eram previstas em legislações de 2024 e de 2025 e já
vinham sendo exigidas internamente. O prazo de 30 dias para regularização, no
entanto, não havia sido publicado em Diário Oficial para os segurados.