r7 -28/06/2023 18:45
Governo publica regras do Desenrola Brasil, programa de
renegociação de dívidas
O governo federal publicou uma portaria que oficializa as
regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de pequenas
dívidas. A iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas
de até R$ 100. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (28).
Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), o programa é limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos
e estejam devendo até R$ 5.000. A estimativa do governo é que
o Desenrola beneficie cerca de 70 milhões de pessoas.
Confira as regras:
Faixa 1
Na Faixa 1 do programa, serão contempladas pessoas com renda
mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro
Único. Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5.000 feitas até 31 de
dezembro de 2022.
Nessa faixa, o Desenrola não abrange dívidas que:
• possuam garantia real;
• sejam de crédito rural;
• de financiamento imobiliário; e
• de operações com funding ou risco de terceiros.
Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito
no âmbito do Desenrola — Faixa 1 deverão atender aos seguintes
critérios:
• taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
• carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da
contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
• data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
• prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para o pagamento das
operações;
• parcela mínima de R$ 50; e
• sistema de amortização Price.
Faixa 2
A Faixa 2 do programa vai atender pessoas com renda mensal
de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola vai atender a dívidas
inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá
prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Não podem ser enquadradas no Desenrola — Faixa 2
as dívidas que:
• sejam relativas a crédito rural;
• possuam garantia da União ou de entidade pública;
• não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes
financeiros;
• tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
• tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.