cnn -24/12/2024 12:18
O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência,
valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos
humanos.
O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a
consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as
medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer
danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e
equilíbrio”.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
As diretrizes citam que os agentes devem atuar de
forma não discriminatória, sem nenhum preconceito de:
raça
etnia
cor
gênero
orientação sexual
idioma
religião
nacionalidade
origem social
deficiência
situação econômica
opinião política
O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos
policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para
minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo
deve ser o último recurso.
Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de
fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:
pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente
risco imediato de morte ou lesão aos policiais
veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública,
exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais
O Ministério da Justiça orienta que os órgãos de segurança
pública treinem os agentes sobre o uso da força. As instituições
deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação, a
capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos que ensinem
sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de instrumentos de menor
potencial ofensivo.
As normas não serão impostas às polícias. Porém, o
repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que
envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.
Para monitorar a aplicação das diretrizes, o MJ vai criar o Comitê
Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF).
O colegiado vai produzir análises e orientações sobre a
força policial, acompanhar os níveis de letalidade policial e vitimização de agentes,
propor indicadores de monitoramento do uso da força, entre outras disposições.
O decreto ainda cita diretrizes de fiscalização e
controle interno do uso da força das polícias pelos próprios órgãos de
segurança pública. Veja abaixo:
garantia da transparência e do acesso público a dados
e informações
disponibilização de canais de denúncia
garantia do processamento eficaz e transparente das
reclamações
fortalecimento da atuação das corregedorias e
ouvidorias
registro formal de ocorrências, quando resultarem em
lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo