g1 -15/11/2023 23:47
O governo baixou uma portaria estabelecendo que setores do
comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver
uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo.
A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o
trabalho em domingos e feriados para vários setores.
A mudança atinge o comércio varejista em geral como
supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e
também farmácias. Essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras
livres, entre outros setores.
A nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados,
mas, para que diversos setores do comércio possam abrir as portas nessas datas,
vai ser preciso ter uma lei municipal ou um acordo fechado em convenção
coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.
Ou seja, sindicato das empresas do setor e o sindicato dos
trabalhadores daquele setor terão que concordar com o funcionamento.
Antes, com a portaria em vigor desde 2021, não era
necessário convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar
aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de
trabalho respeitando os direitos de folga.
A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que
a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade da convenção
coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá
trabalhar domingos e feriados.
A Associação Brasileira de Supermercados, setor que emprega
mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar
para a economia.
Em nota, alertou que a portaria do Ministério do
Trabalho vai "reduzir a atividade econômica e fechar postos
de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à
manutenção e criação de empregos".
Segundo a Abras, com a revogação, "os
supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em
domingos e feriados sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de
legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de
mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da
atividade econômica".
O professor de Direito do Trabalho Fabiano Zavanela diz que
a medida do governo atrapalha a economia.
"Em um momento que a economia precisa de um
combustível, de um melhor manejo, não me parece que seja a decisão mais
adequada. Então, me parece que cria, sem dúvida alguma, um problema, um
entrave, uma dificuldade que deverá ser enfrentada por diversos setores que
foram afetados por essa modificação", afirma ele.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que atendeu a
uma reivindicação de sindicatos trabalhistas para que atividade no domingo e
feriados conste em convenção coletiva e que a pedido dos empresários vai
analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.