r7 -05/11/2025 10:25
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que aperta as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Além disso, os pescadores não poderão estar usufruindo de outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada - exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
“Somente fará jus ao benefício pescador profissional que
comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato
que instituiu o período de defeso, conforme os procedimentos e os critérios
estabelecidos em resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador)”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União.
O governo também passa a exigir dos pescadores a cópia dos
documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou
consignatária da produção, em que constem o registro da operação realizada e o
valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, 6
meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso, ou comprovantes
de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da
pesca, na hipótese de ter comercializado sua produção com pessoa física.
A MP prevê ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego
divulgue mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso,
detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.
“A concessão e a manutenção do seguro-desemprego de que
trata esta lei ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade
pesqueira, no período entre defesos, por meio de relatório periódico, que
deverá conter informações sobre a venda do pescado, a ser submetido ao MTE, na
forma, nos prazos e com os critérios estabelecidos em resolução do Codefat”,
completa a medida.