agencia brasil -28/09/2023 21:11
A partir de agora, os participantes do Programa
Minha Casa, Minha Vida das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural
e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco
menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas
regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades no
Diário Oficial da União.
Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320
contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda
familiar; a prestação mínima é de R$ 80. Para os beneficiários com renda
familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15% menos R$
66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis serão feitos em até cinco anos, ou
seja, em 60 parcelas.
A participação financeira do beneficiário é um dos valores
que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O
governo, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, do Fundo de
Desenvolvimento Social e do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa
com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser
o saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar nos casos de
habitação urbana. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins
lucrativos poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades
habitacionais contratadas pelo programa.
Ao participar, nesta quinta-feira, do Fórum Norte Nordeste
da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, disse que, com
a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.
A portaria determina ainda que, além do subsídio, os
beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como o pagamento de uma entrada
com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.
Além dessa mudança, a portaria traz algumas medidas que já
vinham sendo aplicadas nos novos contratos mas ainda não estavam
regulamentadas, como a isenção de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício
de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de
assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para
esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.
Segundo informou Jader Filho, neste ano o programa Minha
Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase a
mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado. A previsão é
ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.
O ministro destacou que esse número ainda sofreu o impacto
do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto.
"A minha expectativa é que, no ano que vem, a gente supere ainda mais essa
marca, haja vista que teremos um tempo maior para tornar essas unidades
habitacionais uma realidade.”