r7 -21/07/2023 15:44
O governo federal vai apresentar um projeto de lei para
considerar violência contra escolas como crime hediondo e criar, no Código
Penal, a modalidade de homicídio dentro de instituições de ensino. Essa é uma
sugestão feita por familiares das vítimas do ataque à creche Cantinho Bom
Pastor, em Blumenau (SC). O crime ocorreu em 5 de abril de 2023: um homem
invadiu as dependências da instituição e matou quatro crianças, entre 4 e 7
anos.
O texto faz parte do conjunto de ações relativas à segurança
pública pelo Programa de Ação na Segurança (PAS), lançado nesta sexta-feira
(21), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Ao considerar um crime hediondo, a lei estabelece maior
rigor em relação ao condenado. Não é possível pedir fiança nem liberdade
provisória, e a progressão da pena é mais lenta. São considerados
hediondos os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio
qualificado, latrocínio, estupro, entre outros.
A proposta busca mudar a lei de crimes hediondos para que
não só homicídio dentro das escolas faça parte do rol, mas também a violência
em instituições de ensino de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de
morte.
Há ainda a previsão de criar um novo crime, denominado
"violência em instituições de ensino". Essa modalidade se aplicaria
às situações de lesão corporal praticadas no interior dessas instituições, a
partir de alteração do Código de Processo Penal, com pena de detenção de
três meses a três anos. "Em caso de lesão corporal grave, gravíssima,
lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa
com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3", diz o governo.
O projeto também prevê uma nova modalidade de homicídio
qualificado: o que ocorre dentro de instituições de ensino. A pena é de
reclusão de 12 a 30 anos, mas pode subir caso existam agravantes. Por exemplo,
se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de
sua vulnerabilidade, há o acréscimo de um terço à metade da pena.
"Também será aumentada em 2/3 se o autor for
ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor,
curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver
autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários",
descreve a pasta do Executivo.