r7 -30/07/2024 14:15
O governo federal adiou novamente o início da vigência da
regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar
nos feriados.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de
13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos
feriados sem cumprir essa exigência.
A regra entraria em vigor em 1º de agosto, mas agora, uma
nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (29), prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de
2025.
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo
derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade
de aprovação dos sindicatos.
À época, a regra foi resultado de articulação das entidades
sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o
direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em
feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um
retrocesso.