Estupro Marital é tema do artigo do advogado Ednilton Farias Meira

hoje mais -21/05/2024 08:27

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 3470/2023 de autoria da deputada Iza Arruda (MDB/PE), que tem por finalidade tipificar como crime o estupro marital, que consiste na prática do estupro, crime previsto no art. 213 do Código Penal, entre o marido e a mulher, entre o companheiro ou companheira, ou entre conviventes, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.  

Cumpre reproduzir importantes trechos da justificação do projeto de lei: “Por muito tempo entre nós acreditou-se na impossibilidade de configuração do crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes de qualquer sorte, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser sujeito ativo do crime de estupro. (...) Contudo, há de se ter em perspectiva que, a despeito de aos cônjuges ser lícito manter relações sexuais, o constrangimento ilegal de natureza sexual e a prática do ato sem consentimento constitui forma de violência sexual contra a mulher, segundo a disciplina do art. 7º, inciso III, da Lei Maria da Penha.

Infelizmente não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial. Trata-se de conceito arcaico, bordado socialmente pelo “patriarcalismo ainda enraizado em nossa sociedade, que põe a figura da mulher à mercê da submissão das vontades do marido ou companheiro”.

(...) Não podemos mais continuar apegados à uma cultura machista e primitiva, que permite o fomento constante e progressivo de todas as formas de violência contra a mulher, inclusive a de natureza sexual, o que inclui o estupro. A vontade unicamente masculina não pode ser perpetuamente considerada como necessária para a realização do sexo em detrimento do direito da mulher à inviolabilidade de sua vontade e de seu corpo.

Em 2023 o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) realizou a Pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, cujo levantamento teve como análise, entre outros tópicos, a violência provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. No Brasil, a pesquisa realizada concluiu que 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais experimentou violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida, sendo que 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute, e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

Expandindo para as mulheres que sofreram violência psicológica, como humilhações, xingamentos e insultos de forma reiterada, o percentual de mulheres que sofreu alguma forma de violência por parceiro chega a 43%.

O Espírito da Lei é extirpar a ideia de que na sociedade a mulher possui papel secundário e inferior, e que a ela deve restar o papel de serva sexual e doméstica de seu marido, sustentada por pensamentos deletérios de uma cultura retrógada que incide diretamente nas relações sociais e insiste em inferiorizar, vilipendiar, violentar e, infelizmente, assassinar mulheres, na crença de que a figura feminina é inferior à masculina.

Nas civilizações evoluídas, o homem/animal primitivo com um porrete na mão está morto. Ainda restam alguns bichos a perceberem que as coisas evoluem.