hoje mais -21/05/2024 08:27
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei nº. 3470/2023 de autoria da deputada Iza Arruda (MDB/PE), que tem por
finalidade tipificar como crime o estupro marital, que consiste na prática do
estupro, crime previsto no art. 213 do Código Penal, entre o marido e a mulher,
entre o companheiro ou companheira, ou entre conviventes, em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima,
independentemente de coabitação.
Cumpre reproduzir importantes trechos da justificação do
projeto de lei: “Por muito tempo entre nós acreditou-se na impossibilidade de
configuração do crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre
conviventes de qualquer sorte, afastando-se de pronto a hipótese de que essas
pessoas pudessem ser sujeito ativo do crime de estupro. (...) Contudo, há de se
ter em perspectiva que, a despeito de aos cônjuges ser lícito manter relações
sexuais, o constrangimento ilegal de natureza sexual e a prática do ato sem
consentimento constitui forma de violência sexual contra a mulher, segundo a
disciplina do art. 7º, inciso III, da Lei Maria da Penha.
Infelizmente não podemos sustentar mais em nossa sociedade a
ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial. Trata-se de conceito
arcaico, bordado socialmente pelo “patriarcalismo ainda enraizado em nossa
sociedade, que põe a figura da mulher à mercê da submissão das vontades do
marido ou companheiro”.
(...) Não podemos mais continuar apegados à uma cultura
machista e primitiva, que permite o fomento constante e progressivo de todas as
formas de violência contra a mulher, inclusive a de natureza sexual, o que
inclui o estupro. A vontade unicamente masculina não pode ser perpetuamente
considerada como necessária para a realização do sexo em detrimento do direito
da mulher à inviolabilidade de sua vontade e de seu corpo.
Em 2023 o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)
realizou a Pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”,
cujo levantamento teve como análise, entre outros tópicos, a violência
provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. No Brasil, a pesquisa realizada
concluiu que 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais experimentou
violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida,
sendo que 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e
chute, e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.
Expandindo para as mulheres que sofreram violência
psicológica, como humilhações, xingamentos e insultos de forma reiterada, o
percentual de mulheres que sofreu alguma forma de violência por parceiro chega
a 43%.
O Espírito da Lei é extirpar a ideia de que na sociedade a
mulher possui papel secundário e inferior, e que a ela deve restar o papel de
serva sexual e doméstica de seu marido, sustentada por pensamentos deletérios
de uma cultura retrógada que incide diretamente nas relações sociais e insiste
em inferiorizar, vilipendiar, violentar e, infelizmente, assassinar mulheres,
na crença de que a figura feminina é inferior à masculina.
Nas civilizações evoluídas, o homem/animal primitivo com um
porrete na mão está morto. Ainda restam alguns bichos a perceberem que as
coisas evoluem.