cnn -08/07/2024 12:44
Um projeto de lei que prevê multa para quem estacionar
veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida pode seguir para análise da Câmara dos
Deputados.
A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira
(3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição
de recuso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso isso não ocorra, deve
passar à análise dos deputados.
Qual o objetivo do projeto?
De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli
(PSD-SP), a intenção é permitir
que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.
“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa
para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.
Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos
causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os
mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta.
O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro?
Atualmente, a legislação de trânsito tem previsão de multa
para quem bloquear:
ciclovias
ciclofaixas
guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em
vagas reservadas a pessoas com deficiência).
Mas não existe punição para quem estaciona em locais com
meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
Quais as mudanças na lei?
A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração
de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem é o autor da proposta?
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES).
Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o
acesso às rampas de acesso às calçadas é comportamento antissocial e até
desumano, merecendo ser punido exemplarmente.
Punições previstas
Pelo texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e
limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida estarão cometendo infração gravíssima, o que acarretará:
multa de R$ 293,47;
sete pontos na carteira;
remoção do veículo.