metropoles -09/11/2023 13:59
Depois de ser aprovada em dois turnos pelo Senado Federal nessa quarta-feira
(8/11), o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019) retorna para a Câmara dos Deputados e deve
seguir à sanção presidencial. Apesar de ser uma grande vitória do governo Lula, como esse novo modelo de
tributação de fato muda a dinâmica atual? O Metrópoles listou as
principais mudanças.
A equipe econômica do governo federal afirma que o modelo de
tributação do Brasil será “simplificado” com a aprovação da medida.
O exemplo mais claro é, que a partir de 2024, os cinco
impostos cobrados atualmente no país serão substituídos gradualmente por um
único: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com
duas frentes de cobrança.
Esse novo modelo tributário, adotado em mais de 170 países, visa eliminar
a bitributação — a cobrança de um imposto sobre outro imposto.
Desta forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA
subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS
(estadual) e o ISS (municipal).
Tal unificação da tributação levanta a questão do aumento de
taxação. Porém, a PEC visa impedir esse crescimento da carga tributária. O
texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, sendo
assim, estabelece um limite que não pode ser ultrapassado.
Confira outras mudanças na reforma tributária:
Isenção de impostos na cesta básica nacional
A mesa do brasileiro não deve sentir impacto com um possível
aumento de preços em produtos da cesta básica nacional.
Conforme o texto, alimentos como arroz, feijão, entre outros (que serão
definidos por meio de lei complementar a ser votada) não entrem no cálculo da
tributação.
Assim como a cesta básica, outros setores serão beneficiados, por exemplo, saúde e educação.
Mas, nesse caso, eles serão taxados com uma alíquota “diferenciada”. Ou seja,
vão pagar impostos com uma espécie de “desconto” da alíquota-padrão, que ainda
será definida.
Confira outros pontos com descontos ou taxa zero com a
reforma tributária:
– Alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos
adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem
fins lucrativos;
– Isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro
autista, assim como por taxistas;
– Inclui alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com
erros inatos do metabolismo no rol de medicamentos com desconto de 60% nas
alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS); e
– Redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas
históricas, entre outras.
Cashback para população
O texto da reforma tributária também vai garantir um “cashback”
— devolução de parte do imposto pago pelos consumidores — para famílias de
baixa renda, sendo incluídos o consumo de gás, energia elétrica e outros produtos.
De acordo com a PEC, o objetivo é reduzir as desigualdades
de renda entre a população brasileira.
“Imposto do Pecado”
Cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e
até agrotóxicos vão compor a lista dos produtos do Imposto Seletivo (IS), conhecido
como “imposto do pecado”. Além do IBS padrão, bens e serviços
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa
extra”.
Fim da Guerra Fiscal
A cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local
de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). Pondo um fim
a mudança a chamada “guerra fiscal”, — a concessão de benefícios tributários
por estados com o objetivo de atrair investimentos.
Por exemplo, produtos fabricados em São Paulo e
posteriormente revendidos em Santa Catarina não terão impostos cobrados no
estado paulista, mas sim em território catarinense. Essa medida pode atrair
investidores a unidades federativas que eram “menos atrativas”.
Compensação
Com o intuito de reduzir as discrepâncias entre os estados
brasileiros, a PEC inclui um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O
governo federal vai alocar dinheiro no mecanismo anualmente. O valor deve
chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão destinados para as unidades
da Federação por critério populacional; os demais 70%, com base na participação
no Fundo de Participação dos Estados (FPE).