r7 -15/08/2024 08:24
O SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 6/2016, que
cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das
Instituições Financeiras foi enviado diretamente para sanção presidencial. Isso
porque ele foi aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal na terça-feira (13). Embora não inclua
o piso salarial nacional para os vigilantes, objetivo da proposta feita
inicialmente em 2010, a norma tem importantes instrumentos para as empresas e
profissionais do setor. Além disso, a regra define competências de fiscalização
e controle, atribuídas principalmente à Polícia Federal.
Entre as grandes inovações da lei, está o capítulo V, que
trata das qualificações, direitos e responsabilidades dos profissionais do
setor. A nova lei prevê, por exemplo, idade mínima de 21 anos para quem quiser
atuar como vigilante em uma das atividades elencadas. Além disso, os
profissionais devem passar por cursos de capacitação específicos para
vigilantes, que são reconhecidos e autorizados pela Polícia Federal. Esses
cursos incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, e
procedimentos de emergência, entre outros.
“Nesse ponto nós já tínhamos, nós já vivenciávamos esse tipo
de regulação por parte da polícia federal, porém, com a novidade legislativa
nós teremos agora. A periodicidade diminuída, para que de tempos em tempos
possa haver uma real aferição da capacidade de combate, da capacidade de
prevenção e, acima de tudo, da capacidade de intervenção imediata dos agentes
formados e alocados na estrutura dessas empresas do segmento de segurança
privada”, explica Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais ouvido
pelo R7.
Os cursos de formação de vigilantes incluem treinamento em
técnicas de segurança, uso de equipamentos, procedimentos de emergência, e
outros conhecimentos necessários para o desempenho seguro e eficaz das funções
de vigilância. Além disso, eles devem ser autorizados e reconhecidos pela
Polícia Federal. A lei também prevê a necessidade de cursos de atualização e
reciclagem periódica para os vigilantes.
Prestadores de serviço terão que contratar seguros
A lei também marca como obrigatória a contratação de seguros
para as empresas. Eles deverão cobrir:
responsabilidade civil, por danos causados a terceiros
durante a prestação dos serviços de segurança;
seguro de vida aos profissionais de segurança,
garantindo proteção financeira em caso de acidentes ou fatalidades durante o
trabalho;
equipamentos, contra avarias ou perdas nas atividades de
segurança.