cnn -24/10/2025 14:13
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quinta-feira (23) para manter a possibilidade de autoridades nomearem seus parentes para cargos políticos. Até o momento, o placar está em 6 a 1.
Os demais magistrados seguiram o entendimento do relator,
ministro Luiz Fux, que votou para validar uma lei do município de Tupã, no
interior de São Paulo. A lei em questão permitia com que a prefeitura nomeasse
parentes para o posto de secretário municipal.
O julgamento é feito sob Repercussão Geral, ou seja, o
entendimento da Corte deverá ser aplicado por todas as instâncias do Poder
Judiciário.
Entendimento do STF
O Supremo já tinha um entendimento geral sobre o tema. Em
2008, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 13, que barrava a indicação de
parentes de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos
“em comissão ou de confiança”.
No entanto, mesmo com a súmula, em casos posteriores à
sua publicação, os ministros decidiram de formas diferentes ao
entendimento fixado.
Em mais de uma ocasião, os integrantes da Corte abriram, de
forma individual, exceção à regra, passando a permitir a nomeação de parentes apenas
para cargos políticos, como os postos de ministros e secretários estaduais e
municipais.
De 2008 a 2020, o Supremo formou a jurisprudência dominante
de que a súmula não valia de forma automática para esses cargos em específico.
Porém, nenhum dos casos foi feito sob Repercussão Geral, o que não
obrigava os tribunais do país a acompanharem as decisões, mas por meio de
decisões individuais dos ministros.
Lei municipal pautou caso
O debate na Corte foi retomado por conta da uma nova lei do
município de Tupã que alterava lei a anterior. Determinada em 2013, a mudança
permitiu a nomeação de parentes para a secretaria municipal.
Depois disso, o MPF (Ministério Público Federal) contestou a
nova lei por meio de ação apresentada no TJSP (Tribunal de Justiça de São
Paulo).
Para o TJ, a lei, de fato, não seguia o que havia sido
determinado pela súmula. Por outro lado, o município argumentou que os
entendimentos posteriores do STF iam na direção contrária, abrindo a
possibilidade de exceção para cargos políticos.
Como as decisões pós-súmula não tinham Repercussão Geral, o
TJSP manteve o entendimento com base na súmula, ou seja, não permitindo a
indicação de parentes em nenhum caso.
Julgamento no Supremo
Acompanhado pela maioria, o relator, ministro Luiz Fux,
defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus
auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação
técnica e que não haja troca de favores entre as autoridades.
O relator relembrou o julgamento do Tema 66, que decidiu que
a vedação ao nepotismo não precisa da edição formal de uma lei para que a
prática seja proibida. À época, durante o julgamento, os ministros haviam feito
a distinção entre cargos políticos (secretários municipais e estaduais e
ministros) e cargos administrativos (em comissão e funções de
confiança) — sendo o segundo caso o que é referido na Súmula 13.
Fux teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano
Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Até o momento, o ministro Flávio Dino foi o único
a divergir. Na avaliação do magistrado, a súmula não faz exceção aos cargos políticos.
Segundo Dino, com a Lei 14.230/2021, o Congresso Nacional
tipificou o nepotismo como ato de improbidade, sem excluir cargos políticos. O
magistrado reconheceu que, ao longo dos anos e em diversas decisões, o Supremo
abriu a exceção, mas que a lei justifica a revisão dessa jurisprudência.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima
quarta-feira (29), quando devem ser apresentados os votos dos ministros Edson
Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.