agencia brasil -22/10/2024 18:46
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores
individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional –
regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão
excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou
parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O
parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito
com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A
empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de
Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do
órgão.
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou
1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao
Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias
para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do
Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são
falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos
pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples
Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de
acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o
estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de
exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências
pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.