g1 -24/01/2025 20:29
O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.
Quem já é optante do Simples Nacional não precisa
fazer a adesão novamente. A renovação é automática, a não ser que a empresa
tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo. (leia
mais abaixo)
A nova opção, portanto, serve para empresas que já
estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de
abertura do CNPJ.
O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. (veja o passo a passo ao
fim da reportagem)
Regularização de dívidas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa
de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar
novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também
termina no dia 31 de janeiro.
Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao
Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de
outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que
eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano
passado.
As notificações foram feitas por meio do envio
de um termo de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram 30 dias a
partir do momento em que leram o documento para regularizar as pendências.
O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer
os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar
novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.
Como aderir ao Simples?
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional
devem ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a
inscrição estadual.
Em seguida, realizar o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
O acesso é feito com certificado digital ou código de
acesso;
Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e
depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
Uma verificação automática de pendências é feita logo após a
solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma
pendência, a opção ficará “em análise”;
É possível acompanhar o andamento do processo dentro
do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita pela Receita Federal, estados e
municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências
cadastrais ou fiscais, nem débitos, com nenhum ente federado.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a
segunda quinzena de fevereiro.