cnn -15/12/2024 23:03
A decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) sobre a possível responsabilização
das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários
deve ficar para 2025. Isso porque a corte tem apenas mais uma sessão para
discutir o assunto antes do recesso do Judiciário, que começa na sexta-feira
(20). Além disso, ministros ouvidos em reservado pelo R7 afirmam que
pode haver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
O STF volta a analisar na próxima quarta-feira (18) as ações
que discutem se
as plataformas são responsáveis pelas publicações de terceiros. Na última
semana, o ministro
Luiz Fux seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é
inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores
de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por
conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem
judicial para exclusão das publicações.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro
Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso afirmou que o julgamento seria
retomado na próxima sessão.
No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de
conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da
Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de
conteúdos degradantes contrasta com a imprensa tradicional, que verifica
informações antes da publicação”, pontuou. Para o ministro, “a dignidade
humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento
jurídico”.
Dias Toffoli
Antes de Fux, Toffoli votou pela regulamentação das redes
sociais e pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No voto, apresentado ao longo de três sessões, Toffoli
defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou
representante legal, como diz o artigo 21 do marco, e não mediante ordem
judicial específica, como diz o artigo 19.
Dessa forma, as plataformas assumem o risco de
responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e
não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes
Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política
pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.
O que o STF discute?
Além do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19
do Marco Civil da Internet, os ministros analisam a responsabilidade de
provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado
pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender
direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a
partir de notificação extrajudicial.