Cultura de Andradina faz chamamento público para a Lei Paulo Gustavo

imprensa andradina -17/05/2023 11:27

Artistas devem acessar e preencher o Formulário Eletrônico até o dia 2 de junho. 

A Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude do Governo de Andradina realiza até o próximo dia 02 de junho, uma chamada pública virtual voltada exclusivamente aos artistas e profissionais da área interessadas nos recursos financeiros que serão destinados ao Município pela Lei Paulo Gustavo.

Promulgada em 2022, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022) prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais afetados por esta crise global.

Para realizar o seu cadastro, é necessário possuir uma conta no Google e acessar o seguinte endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScI62pcy7MtgRSw7StjCrf9IAl072z7rb3T5C7EkZvz39GINA/viewform


Entenda a Lei Paulo Gustavo - na foto o secretário de Cultura, André Lopes

Com o objetivo de auxiliar o setor cultural prejudicado pela pandemia da Covid-19, o Projeto de Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21) foi apresentado como recurso de ação emergencial no mês de novembro de 2021 no Senado e, em julho de 2022, foi promulgada como Lei Complementar 195/22. O nome da Lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que faleceu em maio de 2021, devido à Covid-19.

O recurso total de R$ 3,86 bilhões é proveniente do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), recursos financeiros que não seriam utilizados no cronograma de pagamento dentro do exercício fiscal e que poderiam ser empregados como fonte de recurso adicional a ser operado diretamente pelos estados e municípios. 

A Lei Paulo Gustavo vai destinar R$ 75 milhões ao fomento do setor cultural capixaba, sendo que de R$ 40 milhões de repasse ao Estado pelo Funcultura e R$ 35 milhões para os municípios capixabas. Essa divisão decorre de um coeficiente composto por 20%, de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e 80% proporcionalmente à população de cada local.

De acordo com a base legal da Lei, é função dos municípios executarem a lei aplicando os recursos em ações emergenciais para suporte e desenvolvimento do setor cultural, com ênfase no segmento audiovisual. Podem ser empreendidas ações para fomentar produções audiovisuais, ações de capacitação e formação, apoio à cineclubes, salas de cinema, festivais, mostras e outras iniciativas relacionadas.