agencia brasil -31/10/2024 18:21
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara
dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos
eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e
particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis
abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação
infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula
para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica.
Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego
Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu
Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam
do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e
contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos
eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e
substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos
anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo
impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas
eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa
fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e
prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa
etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos
de forma adequada.”
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de
autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais
para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos
celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins
pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de
ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade
cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de
condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são
exceção”, esclareceu o relator.
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas
deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da
educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e
prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e
do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para
detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas,
por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou
funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso
imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do
celular.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição
precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.