assessoria de comunicação -09/12/2025 10:15
A Câmara Municipal de Andradina manteve, em sessão realizada nesta segunda-feira (8), os vetos do prefeito Mário Celso Lopes a quatro emendas apresentadas pela vereadora Elaine Voguel. Segundo Mário Celso, além de consideradas inconstitucionais pelos pareceres técnicos, as propostas apresentavam justificativas equivocadas e tratavam de temas que, segundo ele, já vêm sendo atendidos pelo município com eficiência, tornando-as desnecessárias.
Em todos os casos, a análise jurídica destaca que a
legislação orçamentária brasileira, composta por PPA, LDO e LOA, não possui
apenas caráter político, mas também natureza jurídica e técnica, exigindo rigor
na compatibilidade entre suas normas, assim, qualquer alteração proposta pelo
Legislativo deve ser compatível com todas essas normas, conforme determina o
artigo 166, §3º, inciso I, da Constituição Federal. O ponto em comum nos
pareceres é que nenhuma das emendas atendia a essa exigência.
Com a decisão do Legislativo, as quatro emendas foram
definitivamente rejeitadas, prevalecendo o entendimento jurídico de que todas
apresentavam incompatibilidades formais com o sistema orçamentário vigente.
ENTENDA
Esporte
A Emenda Substitutiva nº 01/2025 pretendia remanejar
recursos da Secretaria de Governo para a Secretaria de Esportes, com o objetivo
de adquirir um ônibus. O parecer jurídico concluiu que a proposta não
apresentava compatibilidade com o PPA e a LDO, condição obrigatória para
mudanças no orçamento. Por isso, foi considerada inconstitucional e teve o veto
mantido.
Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa nº 01/2025 propunha alterações nas
metas físicas de um programa governamental. Segundo o parecer, a mudança não
foi acompanhada das devidas adequações na LDO e na LOA, o que compromete a
harmonia das peças orçamentárias. O documento concluiu pela violação
constitucional, sustentando o veto do Executivo ao texto.
Centro de Imagem
A Emenda Modificativa nº 02/2025 incluía a construção e
implantação de um Centro de Imagem e Diagnóstico. A proposta geraria novas
despesas permanentes e, segundo o parecer, não apresentava a obrigatória
compatibilização com a LDO e a LOA. A análise apontou afronta ao artigo 166 da
Constituição e recomendou a rejeição da emenda, posteriormente vetada. Mário
Celso fez questão de afirmar que, hoje o município investe mais que o dobro dos
recursos recomendados para a Saúde.
Eventos
A Emenda Substitutiva nº 02/2025 previa remanejamento de
verbas da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Cultura, visando a criação
de novos eventos no calendário municipal. O parecer jurídico destacou que não
houve compatibilização da proposta com a LDO, o que caracteriza
inconstitucionalidade. Diante disso, o veto do prefeito também foi mantido.