r7 -20/07/2023 14:44
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não
concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes
de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A
planta é popularmente conhecida como maconha.
A decisão consta de uma nota técnica publicada na
quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos
de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo
após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas
ou pulverizadas”.
Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou
partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa,
há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio
ativo da maconha é concentrado em suas flores.
A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de
tratados internacionais de controle de drogas.
A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias
para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para
importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até
o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.
A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis
previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição,
continuam autorizados.