imprensa andradina -13/06/2023 09:54
Os interessados em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado
PDVI- 2023, tem até o dia 30 de junho para realizar o
pedido. O programa tem o intuito de incentivar pessoas que buscam uma
oportunidade de se desligarem do serviço público e também promover a
modernização da administração.
Através do programa a administração pública vai conceder uma
indenização especial aos servidores dos quadros de pessoal que pedirem
desligamento. Além dos direitos e garantias legais, quem aderir ao programa
poderá ter uma indenização especial de até R$ 40 mil. O pagamento de todos os desligamentos
requeridos acontecerá até o dia 31 de julho de 2023.
O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão
Voluntária Incentivada - PDVI, não será admitido ou nomeado para qualquer cargo
em comissão ou emprego público municipal, durante o prazo de
dois (02) anos,
contados da data
da demissão, salvo
em razão de aprovação
em concurso público
que for realizado
após a demissão voluntária.
Quem pode e quem não pode aderir
Poderão aderir ao Programa os servidores
públicos municipais submetidos
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; que
tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria; que estejam afastados
em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças
especificadas na legislação em vigor, que não
tenham sido condenados
à perda do
emprego público por decisão judicial transitado em julgado; e
servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Não é permitida a adesão de servidores que são contratados
temporariamente; ocupantes de cargo em comissão; exonerados ou dispensados por
iniciativa da Administração; os que houverem requerido desligamento antes da
vigência desta Lei; aqueles que
venham a ser
exonerados ou dispensados
para assumir outro cargo,
função ou emprego
público na Administração Municipal; os servidores em
qualquer situação irregular; o
servidor público sindicado
em procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem
como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho
rescindido para assumir outro
emprego ou função
na Administração Pública
Municipal de Andradina; os que
tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha
decidido pela perda do emprego público; os servidores que completaram doze
meses antes da data prevista para sua aposentadoria compulsória.
O deferimento definitivo da inclusão no PDVI de servidor que
esteja respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, ou seja,
réu em ação popular, ação civil pública ou penal, dependerá da conclusão do
processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão.