metropoles -03/01/2024 09:50
O governo federal, pelo Ministério da Gestão e da Inovação,
publicou no Diário Oficial da União (DOU) um complemento de regras e
adicionais para
os servidores públicos no Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). As
instituições da administração pública sob esse regime de trabalho, detalhado
pela Instrução Normativa, têm até 31 de julho para se adequar às normas.
O secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso,
explicou o PGD como uma forma de cobrar os
servidores por entregas, em vez de horas trabalhadas.
“Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os
órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa
que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais
flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, afirmou.
Esse método ganhou espaço entre os servidores públicos durante
a pandemia e, agora, será melhor regulamentado. A normativa publicada instrui
sobre pagamento de adicionais de insalubridade e noturno, além de uma “política
de consequências” caso os resultados não sejam entregues.
Veja as novas regras:
Adicional de insalubridade
A mudança contempla um adicional para funcionários em regime
presencial ou híbrido que se encaixem em trabalho com aspectos de insalubridade,
periculosidade e de irradiação ionizante. Atividades com raios X ou substâncias
radioativas também irão gerar gratificação.
Adicional noturno
Funcionários que exercem funções presenciais, híbridas ou
remotas, das 22h às 5h do dia seguinte, deverão receber compensação pelo
horário.
“Política de consequências”
Caso um servidor tenha o trabalhado avaliado como abaixo do
combinado ou não realizado, haverá o registro de um Termo de Ciência e
Responsabilidade com propostas de melhorias. Outra opção será um plano de
reposição de horas para o próximo período. Essa parte da normativa recebeu o
nome de “Política de consequências”.
Poderá ser feito desconto da folha de pagamento se a
justificativa para a ausência de entregas não for acatada pela chefia ou se não
houver compensação da carga horária prevista.
Banco de horas
Os funcionários da administração pública não poderão mais
acumular horas em banco. O débito ou crédito já existente deverá ser registrado
em Termo de Ciência e Responsabilidade para compensar ou usufruir esse tempo em
até seis meses depois do ingresso no PGD.
Auxílio-transporte
No caso de servidores que se deslocam de casa para o local
de trabalho, um auxílio-transporte deverá ser pago.
Acúmulo de cargos
Para ocupar mais de um cargo público, o funcionário deverá
demonstrar ausência de prejuízo para cumprir o plano de trabalho e ter
disponibilidade para realizar atividades simultaneamente.