Por unanimidade, TJ absolve o advogado Anizio Tozatti após uma semana preso

Redação -03/07/2020 20:43

Em 13 de abril de 2018, o advogado Anízio Tozatti foi contratado para acompanhar uma testemunha que seria ouvida na delegacia de Castilho e lá chegando foi surpreendido pelo delegado Carlos Sérgio Falsiroli, que o prendeu cumprindo mandado expedido pela juíza da 2ª Vara Criminal de Andradina. Tratava de prisão preventiva solicitada pelo próprio delegado, mas que ele desconhecia.

A representação, ao parecer do MP e a própria decretação pela magistrada, sustentava que o dr. Tozatti agiu na qualidade de “co-participe”, ou seja, contribuiu para o delito, mas sem realizar a figura típica, nem tampouco comandar a ação, juntamente com os co-réus Saulo e Denílson.

Constava na decisão judicial que dr. Tozatti havia mostrado no computador do seu escritório à senhora Pâmela, esposa do réu Tiago Florêncio, a quem defendia, o nome de uma “testemunha protegida”. Essa, que segundo o delegado, a promotora e a juíza, foi ouvida no inquérito policial que apurava crime de latrocínio no bairro Nova Iorque de Castilho, em janeiro de 2018, estava sendo ameaçada pelos réus Denílson e Saulo. Esse último irmão de Pâmela e cunhado do réu Tiago.


Para embasar a representação da prisão preventiva o delegado Carlos Falsiroli lavrou um boletim de ocorrência constando no histórico que a testemunha protegida compareceu na delegacia de Castilho com um papel contando seu depoimento que havia prestado no inquérito do latrocínio. Documento este entregue a ele pelos familiares de Tiago e Pâmela.

 "Para formalizar o BO, o delegado também fez um Auto de Apreensão e Exibição, a fim de aparentar que tudo era verdade, assinando o documento o próprio delegado, escrivão, exibidor e duas testemunhas de leitura”, declara o advogado.

A prisão preventiva foi revogada 7 dias depois pela 11ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, através de um Habeas Corpus. Após toda tramitação do processo houve condenação aqui em Andradina a ser cumprida em regime aberto por Tozatti ostentar bons antecedentes e primariedade. A defesa, com recurso de apelação, foi elaborada pelo filho dele, Everton Carvalho Tozatti.

NÃO CABE MAIS RECURSO

A mesma 11ª Câmara Criminal concluiu não existir no processo nenhuma prova de que o mesmo praticou qualquer crime e o Acórdão do Tribunal transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso, inclusive o processo já baixou ao fórum de Andradina.

Na mesma decisão os desembargadores declaram ainda não existir no processo nenhuma prova de que o dr. Tozatti entregou ou revelou a parentes de seus clientes o nome da testemunha protegida, valendo destacar que esses pontos foram objetos de irresignação e questionamentos da defesa em diversas ocasiões durante a instrução e também em suas alegações finais.

Finalizando na conclusão os três desembargadores assinalaram que não há sequer prova no processo “prova” de que a testemunha protegida tenha mesmo prestado depoimento em caráter sigiloso no inquérito que apurava o crime de latrocínio e que na verdade o que se vê dos documentos (Portaria Inaugural do Inquérito Policial N.25/18 é um Boletim de Ocorrência Praticamente Inelegível).

Junto com o BO não se encontrava o depoimento da testemunha protegida e foi neste ponto que os magistrados concluíram que o BO é inelegível”, pois se tornou imprestável para o fim a que ele foi elaborado, e o “Auto de Apreensão e Exibição” não estava acompanhado do depoimento da testemunha protegida.

Em juízo, de acordo com a defesa, Pâmela declarou ter sido “ouvida na delegacia sob pressão do delegado, assinou uma declaração sobre fato que não tinha conhecimento, acabou por dizer que dr. Tozatti havia mostrado o nome da testemunha protegida e que esse depoimento ficou no escritório do advogado”.

Ela foi arrolada como testemunha de acusação pelo MP e ouvida sob o compromisso de dizer a verdade, diante da juíza, promotora, defensores e dos réus dr. Tozatti, Saulo e Denílson, afirmando que “nunca o advogado mostrou no seu computar nome de testemunha protegida e também não entregou nenhum papel contendo depoimento”.

PARCIALIDADE

Para o advogado Everton de Carvalho, todos sem exceção, delegado, MP e magistrada agiram com parcialidade, ódio e perseguição ao advogado. “Sob estes incômodos sociais é que foi feita a representação da prisão preventiva e a decretação da mesma, oferecimento da denúncia e a condenação em primeiro grau, tudo ao arrepio da lei e de forma arbitrária”, diz ele.

Segundo o advogado, essa foi à conclusão dos desembargadores onde afirmam que a versão do dr. Tozatti, na verdade, não foi “desconstituída” pela prova, além disso, os co-réus Saulo e Denílson, que também foram processados juntamente com o advogado, jamais afirmaram ter recebido qualquer informação dele sobre investigação que apurava crime de latrocínio praticado por Tiago e Jair.


‘ME FALTARAM COM RESPEITO’

Dr. Tozatti avalia que neste caso faltaram com respeito para com ele e à instituição que representa, a OAB, pois foi indiciado, preso, processado, julgado, condenado e depois absolvido sem ter cometido nenhum crime. Isso por ser um idoso de 69 anos à época dos fatos e em seu currículo ter atuado 35 anos no exercício da advocacia, 31 anos prestando serviço de “Defensor Público” às pessoas pobres, atuou no Tribunal do Júri 132 vezes, foi Policial Militar na cidade por 13 anos, procurador jurídico por 20 anos da Prefeitura de Nova Independência, não ostenta nenhuma condenação criminal ou ética no exercício da profissão.