r7 -12/09/2023 19:26
O STF
(Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a liberação de
empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa
Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e
deficientes de baixa renda.
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições
financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do
salário ou benefício.
A modalidade permite às famílias que comprometam até 35% do
valor total recebido, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente
de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão
consignado de benefício. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira
(11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a
beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do
ano passado pelo PDT.
O partido questionou, entre outros pontos, a possível
ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa
modalidade de crédito. Para o PDT, o empréstimo consignado torna vulnerável
quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes
mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na lei nº
14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os
descontos em folha pudessem chegar a até 45% dos benefícios.
Julgamento
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando
o relator do caso, o ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de
vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de
planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não
se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter
o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi
paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi
retomada em 1º de setembro, e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os
demais ministros.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano,
quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na
tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o
consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto,
enquanto a legislação anterior permitia até 45%.
BPC
O BPC, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que
comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família)
deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje representa R$ 330.
Em um comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão
do STF, a instrução normativa que regulamenta o consignado no âmbito do
instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o
beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário
mínimo, hoje em R$ 1.320.
Segundo os dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC.
Desse total de beneficiários, 1.699.057 têm ao menos um contrato ativo de
empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo
da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
A taxa de juros, em princípio, seguirá a aplicada para
aposentados e pensionistas do INSS, hoje em 1,91%. No entanto, o Ministério da
Previdência e o INSS orientam os beneficiários do BPC a buscarem taxas mais
baixas antes de contratar esse tipo de empréstimo. No site do Banco Central é
possível consultar os juros de todas as instituições financeiras.
Já a regulamentação do consignado para beneficiários do
Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome.