metropoles -04/09/2025 17:52
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.
A corte analisou a denúncia da Procuradoria contra o jogador
do Flamengo, acusado de forçar cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023,
para beneficiar apostadores. Agora, a defesa do atacante pode entrar com
recurso no Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo do julgamento.
Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar
multa de R$ 60 mil.
Manipulação
Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou o
atacante Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados
envolvendo apostas esportivas.
Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro
atletas amadores: o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, além de
Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas
Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
Entenda o caso
Na denúncia, a Procuradoria do STJD apontou que o atacante
do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra
o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem
ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo
durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno
Henrique foi denunciado:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial
à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou
promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias, e
eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar de forma contrária à ética
desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou
equivalente. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais, e suspensão de seis a 12
partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente,
treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360
dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código;
no caso de reincidência, a pena será de eliminação.