cnn -06/03/2024 21:18
O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como
Robinho, deve ser alvo de uma ordem de prisão autorizada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em julgamento que será realizado no final deste mês.
A tendência, de acordo com ministros ouvidos reservadamente
pela CNN, é a de que a sentença italiana que o condenou a nove anos de
prisão seja homologada e que sua prisão seja autorizada.
Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra
uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença
definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância
da Justiça italiana.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês
depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma
escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus
amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro
coletivo.
O julgamento
será realizado no dia 20 de março pela Corte Especial do STJ,
colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Neste dia, os
ministros vão decidir se a sentença italiana contra o ex-jogador deve ser
validada.
O ministro Francisco Falcão é responsável pelo caso no
tribunal. Em março do ano passado, Falcão determinou que Robinho entregasse seu
passaporte ao STJ. Os advogados do ex-jogador entregaram o passaporte ao STJ e,
desde então, Robinho está proibido de deixar o Brasil.
A defesa alega, entre outros pontos, que a homologação da
sentença que condenou Robinho é inconstitucional porque viola a proibição de
extradição de brasileiro nato.
Os advogados sustentam ainda que há violação à soberania
nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, porque, de
acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de
investigação considerados ilegais no Brasil.
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela possibilidade de
homologação da condenação pelo STJ alegando que o pedido da Justiça
italiana cumpriu todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, que à época era
responsável pelo caso, rechaçou as afirmações dos advogados de que teria havido
cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana
representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à
ordem pública no decurso do processo penal.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para
o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros
natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da
criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado
requerente”.