r7 -05/02/2024 12:37
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir na próxima
quarta-feira (7) se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública
e sociedade de economia mista, admitido por concurso
público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o
que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados
demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem
sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas
da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
No documento, os profissionais demitidos dizem que as
sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus
empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco,
entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados
das empresas de economia mista não têm estabilidade".
Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro
Alexandre de Moraes, disse que o tema é de "indiscutível relevância, com
potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação
dos bancos públicos no mercado financeiro".