metropoles -01/06/2024 18:47
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), se declarou impedido de permanecer no caso da ameaça e
perseguição contra seus familiares, segundo decisão do magistrado divulgada
neste sábado (1º/6). Ainda assim, Moraes manteve
a prisão preventiva dos dois suspeitos, detidos nessa sexta-feira (31/5), pelo
suposto envolvimento nas ameaças.
“Nos termos do art. 252, IV, do Código de Processo Penal,
indico meu IMPEDIMENTO em relação aos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e
147-A (perseguição) do Código Penal”, diz o ministro.
Moraes foi criticado por ter decidido sobre um assunto
que lhe diz respeito. “A lei brasileira não permite que a vítima julgue o
próprio caso”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial. A
declaração foi dada ao jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Metrópoles.
Prisão dos suspeitos
Após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ordem de
Moraes, a Polícia
Federal prendeu, na manhã dessa sexta-feira (31/5), o fuzileiro naval
Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e o
irmão dele, Oliverino de Oliveira Júnior.
Eles são acusados de mandarem e-mails nos quais ameaçam
familiares do ministro do Supremo.
Na decisão divulgada neste sábado, Moraes afirma que “os
fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a
comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o
exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações
decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23″.
“Evidente, portanto, a presença dos requisitos necessários e
suficientes para a manutenção de ambas as prisões preventivas, apontando,
portanto, a imprescindível compatibilização entre Justiça Penal e o direito de
liberdade, contexto que deve ser considerado”, acrescenta.
Em nota emitida na sexta, o gabinete de Moraes informou que
as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do
Código Penal.
O crime tem pena de reclusão que varia de 4 anos a 8 anos. O
delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou grave ameaça” abolir
o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal cita ainda que isso
acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes constituídos.