g1 -04/12/2023 14:25
Os empreendedores que decidirem se formalizar como
microempreendedor individual (MEI) não precisam mais incluir o “nome
fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para novos
registros de formalização, a opção foi excluída do formulário eletrônico
pela Receita
Federal.
A mudança, que consta no ato normativo de 15 de novembro, ocorreu após
denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já
existentes para aplicar golpes, segundo o órgão.
Todos os cadastros anteriores vão ser atualizados até a
primeira quinzena de dezembro.
O g1 traz 5
perguntas e respostas da Receita Federal sobre a medida; veja abaixo:
1. O que muda e quem atinge?
O "nome fantasia" deixa de ser adicionado no
formulário de inscrição e de alteração pelo microempreendedor individual.
Antes, o "nome fantasia" era um campo livre e por
isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.
Como o "nome fantasia" era uma informação sem
possibilidade de conferência, a Receita Federal explica que a mudança vai melhorar
o ambiente dos negócios e a consistência dos dados cadastrais.
2. O que ocorre com os MEIs já cadastrados?
Para os MEIs cadastrados antes da implantação da normativa,
ou seja, com o cadastro do "nome fantasia" no CNPJ, a informação
com esse dado será excluída pela Receita Federal. Não é necessário tomar nenhuma
providência por parte do empreendedor.
Os formulários de inscrição e alteração, assim como o
Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não
trazem mais o "nome de fantasia".
Os empreendedores que precisarem efetuar pagamentos, emissão
de notas fiscais ou outras informações oficiais, será mantido no cadastrado
a razão social, que é composto pelo nome completo do empresário e CPF.
3. Precisa fazer algum pagamento?
Não. A alteração dentro do sistema da Receita Federal é
gratuita.
4. Qual identificação o empreendedor deve utilizar?
Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota
fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o
nome empresarial, também conhecido como "Razão Social". Essa
informação é única para cada microempreendedor.
Para publicidades, placas e outras formas de comunicação com
os clientes, a Receita Federal orienta seguir a determinação legal de proteção
de marcas registradas e patentes.
5. Como registrar a marca de um negócio?
Caso o MEI necessite incluir uma marca ou patente no seu
negócio, é recomendando procurar o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) por meio do site, para garantir proteção ao nome comercial registrado.
No portal, é necessário verificar as marcas existentes e
procurar infrações se consta outra empresa com o nome parecido ou igual,
preencher formulário e solicitar registro de marca.