folhapress -01/09/2023 00:18
Uma medida que visa prevenir ocorrências do golpe da
portabilidade entrou em vigor na última segunda-feira (28). As novas regras
foram anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Chamado de duplo fator para portabilidade, a partir de
agora, as operadoras de telefonia móvel terão de enviar uma mensagem de texto
(SMS) ao cliente pedindo a confirmação do procedimento de portabilidade
numérica em até seis horas.
Para validar que quer mesmo fazer o procedimento, o
consumidor deve receber o SMS antes da portabilidade do seu número ser
efetuada.
Se a resposta à mensagem for "sim", a troca pode
ser realizada. Em caso negativo, o processo de portabilidade é cancelado
automaticamente. Antes, era possível trocar de operadora apenas com a
confirmação do número do documento e endereço do cliente.
A portabilidade numérica é o direito do consumidor de
telefonia (móvel ou fixa) de trocar de operadora e continuar com o mesmo número
de telefone.
A Anatel disse que as mudanças estão em desenvolvimento
desde o ano passado e que as novas regras não devem alterar a relação
cliente-operadora. "A segunda camada de proteção tem o objetivo de
verificar a posse do terminal objeto da portabilidade, evitando que os
criminosos possam requerer alterações fraudulentas", afirma.
"Esse fator traz mais segurança, porque se o criminoso
solicitar a portabilidade em nome da pessoa, o titular, por óbvio, vai rejeitar
o processo pela mensagem de texto", diz o advogado especialista em direito
digital Luiz Augusto D'Urso.
Segundo o advogado, as operadoras devem melhorar seus
sistemas de proteção na hora de emitir um chip. "Hoje já vemos empresas
que realizam biometria e reconhecimento facial antes de vender um chip. Essas
operadoras têm menos risco de sofrer com o golpe da portabilidade",
afirma.
O especialista ressalta que é uma medida de segurança
necessária, que mostrava que a portabilidade simplificada possuía falhas.
"Essa burocracia adicional criada é mínima. Traz mais segurança, tanto
para a operadora, quanto para o cliente."
A Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e
Serviço Móvel, Celular e Pessoal), representante das principais operadoras em
atuação no país, reforça que os clientes devem estar atentos a comunicações
oficiais das empresas. "Somente respondam ao SMS se ele vier do código
7678. Em caso de dúvida, o consumidor deve acessar o Atendimento ao Cliente da
nova prestadora, aquela que ele está portando o número", diz.
As mudanças propostas pela Anatel começaram em abril, com
testes do novo sistema de portabilidade sendo feitos em regiões com o DDD 64 e
depois expandindo para o Centro-Oeste, Norte e para os estados do Paraná e
Santa Catarina. Desde 28 de agosto, o restante do país foi incluído nas novas
regras.
Segundo a agência reguladora, os testes em algumas regiões
do país permitiram a correção de redes e sistemas das prestadoras.
COMO FUNCIONA O GOLPE DA PORTABILIDADE
Também chamado de "golpe do SIM Swap", ele
consiste na transferência do número do telefone de uma vítima para outro chip.
O fraudador compra um chip em branco e ativa o número da vítima. Com a posse da
linha, ele consegue ter acesso a senhas, mensagens e contas de apps.
"Essa fraude é muito prejudicial pois independe da ação
da vítima. Ela simplesmente acorda e vê que está sem sinal no celular. Isso
significa que ela pode ter sido vítima do golpe", diz D'Urso.
Segundo o especialista, o problema gerado pelo golpe é
grave, já que acontece um efeito dominó: uma vez que o chip é clonado para uma
empresa com menos rigor, os criminosos começam a testar o número da vítima em
todos os sistemas. "Invadem WhatsApp, email, outras redes sociais e
aplicativos de bancos -que muitas vezes tem como fator de confirmação a ligação
ou o SMS."
O QUE FAZER SE CAIR NO GOLPE DA PORTABILIDADE
Para quem for vítima do golpe da portabilidade, o
recomendado é entrar em contato com as duas operadoras (a de origem e aquela
para a qual o número foi transferido).
O usuário deve solicitar o cancelamento da portabilidade,
reemitir o chip com seu número e, a partir disso, recuperar os acessos.
"Se foi golpe de portabilidade ou de clonagem de chip,
o consumidor pode processar a operadora judicialmente. É inadmissível que seja
tão simples a emissão de chips em nome de uma pessoa apenas com o número dos
seus documentos", afirma o advogado.
COMO SE PROTEGER DO GOLPE DA PORTABILIDADE
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), é importante desconfiar de ligações, mensagens ou emails não
solicitados e que ofereçam promoções, descontos ou vantagens relacionadas à
linha telefônica, especialmente se o consumidor não fez nenhuma solicitação à
operadora.
Além dos cuidados com a divulgação de dados pessoais, é
preciso verificar o número de telefone ou email do remetente das mensagens
recebidas. É importante não clicar em links desconhecidos ou suspeitos enviados
por supostos representantes das operadoras.
"A orientação é que o cliente procure operadoras mais seguras,
que façam biometria e reconhecimento facial antes de emitir um chip",
afirma D'Urso.
Ele também indica que o cidadão negue qualquer tipo de
comunicação desconhecida sobre portabilidade, logo após recebê-la. "É
preciso ter cautela com ligações de operadoras, porque pode ser um criminoso se
passando pela empresa."