cnn -22/09/2024 08:45
Entre 18 e 25 de setembro, acontece a Semana Nacional
de Trânsito. Nela, é importante relembrar algumas normas de trânsito que visam
a segurança viária. Uma delas, não muito recente, trata do uso dos faróis
nas rodovias. Apesar de ser um tema já em vigor, ainda há muitos motoristas com
dúvidas a respeito do assunto.
A Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá
para cá, mudou algumas normas. Agora, conforme a legislação vigente,
para os carros sem DRL (luz diurna), é obrigatório o uso
do farol baixo em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro
urbano, mesmo durante o dia.
“Rodovia de pista simples é aquela composta por uma faixa de
rolamento em cada sentido (mão e contramão) e desde que seja fora do perímetro
urbano (dentro da cidade)”, explica Eduardo Alves, instrutor de trânsito do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Alves ainda reforça que isso é válido para qualquer
rodovia, seja ela estadual ou federal.
Como exemplo de dispensa de uso do facho baixo estão a
Bandeirantes, Dutra, Imigrantes e ainda outras vias de São Paulo que possuem
pistas duplas. Nos casos semelhantes, não é necessário o uso da luz baixa.
Atualmente, todos os carros novos já contam com a instalação
do DRL. Em 2023, passou a ser obrigatório todos os modelos saírem da fábrica
com o equipamento.
Durante a noite, entretanto, todos os veículos precisam
usar a luz baixa, inclusive os modelos equipados com o DRL.
Infração
Quem andar em desacordo com as normas ficará sujeito à
punição em dinheiro e pontuação na carteira, como prevê o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB): O condutor que deixar de manter a luz acesa será punido
com multa de R$ 130,16, com uma infração média de quatro pontos na Carteira
Nacional de Trânsito.